9 de agosto de 2019
Voos Cancelados, Alterados ou Atrasados? Veja como Proceder!
Por:
Quero Passagem
Ninguém gosta de ter os voos cancelados ou atrasados, não é mesmo? Esses incômodos acabam atrapalhando os planos programados para a viagem e, muitas vezes, causam irritação e desconforto para o passageiro.
Pensando nisso, a Quero Passagem preparou para você algumas dicas de como proceder em caso de voos cancelados, atrasados ou alterados. Confira:
1. Meu voo está muito atrasado. O que posso fazer?
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a maioria dos atrasos em voos ocorre por conta das condições climáticas, que podem mudar de uma hora para a outra. Para evitar maiores desconfortos, é obrigação da empresa manter o passageiro informado a cada 30 minutos sobre a previsão de partida dos voos atrasados.
Assim, dependendo do tempo de atraso, a empresa precisa cumprir com algumas obrigações:
– A partir de 1 hora de atraso: é dever da empresa fornecer meios de comunicação para que você consiga informar parentes ou alguém que esteja esperando por você (esses meios envolvem internet, telefone e afins);
– A partir de 2 horas de atraso: a empresa precisa fornecer alimentação, podendo ocorrer através de vouchers, ou dando a própria refeição ou lanche;
– A partir de 4 horas de atraso: se isso implicar em passar a noite no aeroporto, é obrigação da empresa fornecer acomodação e transporte de ida e volta até o local onde você ficará hospedado. Caso você ainda esteja na cidade onde reside, a empresa pode fornecer apenas o transporte para sua casa e da casa de volta ao aeroporto.
2. E no caso de cancelamento do meu voo? Há alguma solução?
Sabemos que cancelamentos de voos são os maiores incômodos, mas não se desespere, pois seus direitos estão reservados. Nesse caso, a empresa de aviação precisa comunicar o cancelamento do voo imediatamente e começar a preparação para resolver o problema da maneira que melhor atenda ao cliente. Além disso, você tem o direito de decidir qual a melhor, uma vez que não é obrigatório que o cliente aceite a proposta da empresa. Veja algumas dicas do que se pode fazer:
– Uma das opções é o reembolso da passagem aérea, e isso inclui a taxa de embarque. Mas fique atento, pois, nesse caso, a empresa pode suspender a assistência material;
– Outra opção, normalmente sendo a mais escolhida, é remarcar a passagem. Atenção! Você pode escolher a data e horário que forem mais convenientes e que se encaixam melhor com suas necessidades;
– Você também pode escolher por embarcar no próximo voo da empresa para o mesmo destino original, se ainda houver assentos disponíveis;
– Caso seu ponto de destino seja consideravelmente próximo do aeroporto onde está sendo feita a conexão, outra escolha é a de terminar a viagem com outro meio de transporte (pode ser de trem, ônibus, táxi ou afins).
O importante é sempre manter a calma, mas ser firme. Fique sempre atento à opção que escolher, pois em algumas delas a empresa pode suspender a assistência material.
> Veja também: Dúvidas Sobre Viajar de Avião? Confira a Solução de 8 Perguntas Frequentes
3. A programação do meu voo foi alterada. Tenho algum direito?
Em casos de alteração, seja por horário ou por outros motivos, a empresa precisa informar ao cliente com, no mínimo, 72 horas antes da data do voo.
Caso o aviso não ocorra, ou a alteração seja maior que 30 minutos – para voos domésticos – ou maior que uma hora – para voos internacionais – e essas alterações não sejam avisadas com antecedência, você não é obrigado a concordar com essas mudanças. Há outras opções a serem consideradas:
– Pedir reembolso da passagem;
– Remarcar a passagem para uma data e um horário que se encaixem da melhor maneira às suas necessidades;
– Escolher terminar a viagem através de outros meios de transporte (trens, táxis, ônibus e afins) com a assistência material incluída se for adequado.
Não se preocupe caso algum desses inconvenientes ocorram. Lembre dos seus direitos e busque um atendente o mais rápido possível, explicando o problema de forma detalhada, se mostrando firme a todo momento. Exija sempre seus direitos de consumidor e não tenha medo de fazê-lo.
Gostou das dicas? Se já passou por alguma situação assim, compartilhe com a gente nos comentários como conseguiu lidar com a situação!
Imagens: Unsplash (Josue Isai Ramos Figueroa); Unsplash (Erick Odiin); Unsplash (Jeshoots); Unsplash (VanveenJF)
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