Não existe limite para o número de malas que o passageiro pode levar em uma viagem de ônibus. Por isso, é permitido embarcar com quantas malas desejar, desde que seja respeitado o limite de peso de:
Como dito no tópico anterior, o limite de peso para bagagem de mão em viagens de ônibus é 5kg.
Para esse tipo de bagagem há também limite de tamanho: até 26 cm de profundidade, 78 cm de largura e 48cm de altura.
Caso tenha dúvidas sobre se sua mala de mão se encaixa nos padrões para esse tipo de bagagem, consulte a viação pela qual você viajará, para verificar as políticas e as regras da companhia.
Somando-se o peso máximo permitido para a bagagem de mão (5kg) e o limite de peso das malas que devem ser transportadas no bagageiro, cada passageiro pode levar até 35kg em uma viagem de ônibus.
Algumas empresas oferecem a possibilidade de cada viajante levar também um certo peso excedente de bagagem. Para saber se a viação pela qual você fará seu trajeto tem essa flexibilidade, consulte a política da companhia sobre bagagem extra.
A Lei de Excesso de Bagagem em Ônibus (Resolução 1432/2006), que regula o embarque de bagagem extra em viagens rodoviárias, permite que as empresas cobrem até 0,5% do preço da passagem por cada kg de bagagem que exceda o limite estabelecido.
Para saber qual a política da viação pela qual você vai viajar para a cobrança de taxas por bagagem extra e como os valores podem ser pagos, entre em contato com a companhia.
Além das regras sobre o peso da bagagem, há também normas sobre aquilo que não pode ser transportado em uma viagem de ônibus. Dentre os itens proibidos nesse tipo de viagem estão:
Para evitar transtornos no momento do embarque, caso precise levar bagagem extra ou tenha dúvidas sobre se todas as suas malas e itens podem ser levados no ônibus, entre em contato com a viação pela qual fará a viagem.
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